01 Março 2016
CM | Mensagens 2016
Caros(as) Munícipes
Com a chegada da Primavera, apostamos em tirar proveito das suas boas notícias, de mais Sol e mais cor, de mais Gente a partilhar a Vida do nosso Município de Aveiro, com as festas da Páscoa a servirem de pretexto para continuarmos um caminho de crescimento no turismo e em muitos sectores da nossa vida económica e social.
A Feira de Março 2016 e as Medidas Extraordinárias de Gestão da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) merecem uma atenção especial nesta fase do ano.
A CMA apresenta a edição 2016 da Feira de Março, na sua edição número 582, num misto de tradição, modernidade e festa, sendo um evento que marca o calendário em Aveiro, e que decorre de 25 de março a 25 de abril no Parque de Feiras e Exposições de Aveiro.
Os divertimentos e a música assumem um espaço muito especial no programa da Feira de Março 2016, junto a muitos outros elementos de cultura e de convívio, com gastronomia e mostra de atividades económicas, com a presença das Associações e de várias outras Entidades,…, com Ovos Moles e muito mais.
A Feira de Março é uma bandeira especial do calendário de eventos do Município e da Região de Aveiro, que valorizamos a cada ano, integrando o conjunto de eventos de referência com expressão nacional, numa lógica de promoção do território e dos momentos bons da Vida.
Das muitas atrações da Feira de Março 2016, destaco os seus onze grandes Concertos musicais, que vão decorrer no espaço e na tenda da música, com alguns dos melhores Artistas que marcam o ritmo nos dias de hoje.
Convido a Todos para bons momentos de lazer e de convívio: apareça e traga a sua Família e os seus Amigos, temos o maior gosto em receber-vos na Feira de Março 2016, em Aveiro, a Cidade dos Canais da Ria de Aveiro.
Com uma aplicação prática a acontecer também no último terço de março e em abril de 2016, estudámos, decidimos e apresentámos um conjunto de Medidas Extraordinárias de Gestão da Câmara Municipal de Aveiro (CMA), assentes nalgumas premissas base muito importantes.
- Aveiro é um Município FAM, sendo o seu acesso obrigatório e estando a usufruir de apoios FAM e proteção da Lei FAM, num quadro que integra obrigações.
Aveiro é um Município FAM (Fundo de Apoio Municipal), sendo o seu acesso obrigatório nos termos da Lei FAM e em consequência do grave e excessivo desequilíbrio entre a dívida total e a receita total (de 3,6 vezes em dezembro de 2013), pelo que a sua formalização de adesão ocorreu em setembro 2014. Essa adesão permitiu a contratação do ATU / Apoio Transitório de Urgência (no valor de 10,5 M€), fundamental para a gestão da tesouraria entre outubro de 2014 e abril de 2015 (numa fase muito crítica), assim como a utilização dos mecanismos de proteção das penhoras, com suspensão das ações nos termos da Lei FAM, tendo também de cumprir obrigações que derivam da Lei FAM (como as medidas de equilíbrio orçamental, de que se destaca o aumento do IMI), garantindo a capacidade de gerir os serviços públicos essenciais, como temos vindo a praticar; - Recurso da recusa do Visto do TC em tramitação e sem data prevista de decisão.
O recurso da recusa do Visto do Tribunal de Contas (TC) ao PAM (Programa de Ajustamento Municipal) de Aveiro, que a CMA entregou no TC no dia 12 de fevereiro de 2016, está em tramitação, não existindo data prevista para a sua decisão, o que provoca problemas muito difíceis de gestão e de planeamento, reiterando-se a convicção da qualidade desse Recurso e da bondade dos argumentos apresentados pela CMA; - Governo e maioria Parlamentar não aceita proposta da ANMP e não utiliza a Lei OE2016 para resolver problemas de interpretação da Lei FAM.
O Governo e a maioria que o suporta na Assembleia da República (PS+PCP+PEV+BE), aprovou a Lei do Orçamento de Estado 2016, a 16MAR16, sem acatar qualquer uma das propostas da ANMP para resolver o problema da interpretação das normas da Lei FAM feita pelo TC no processo de recusa de visto do PAM de Aveiro, assim como o problema do cumprimento da Lei dos Compromissos pelos Municípios FAM; - Elaboração do PAM/2 é medida cautelar de proteção da CMA.
Na hipótese de confirmação da recusa do Visto pelo TC, que em nome de uma gestão cautelosa tem de ser considerada, a CMA tem de aprovar um PAM/2, para que não perca a possibilidade de manutenção da suspensão das penhoras ao abrigo da Lei FAM, que neste momento assumem um valor total de 5,2 milhões de euros, situação que a ocorrer provocaria o levantamento dos processos pendentes e um aumento dos processos de penhora, tendo como consequência direta, a total paralisação do funcionamento da CMA, incluindo o pagamento de ordenados aos Funcionários, o cumprimento do serviço da dívida à Banca e a prestação dos serviços públicos essenciais; - Gestão financeira da CMA de 2015 liberta e guarda meios financeiros, como medida cautelar para uma gestão da CMA em 2016 sem PAM visado.
A gestão financeira da CMA em 2015 foi executada para conseguir disponibilizar recursos financeiros que permitam ao Município de Aveiro a gestão de 2016 com o cumprimento dos serviços públicos essenciais, das obras financiadas pelo QREN e do arranque dos projetos e obras financiadas pelo Portugal 2020, numa gestão equilibrada e positiva entre a receita e a despesa, e sempre cumpridora de todos os compromissos assumidos pagando-os em devido tempo; - Receitas de venda de património e ações vão ser usados para pagar dívidas antigas.
Alguns recursos financeiros de carácter extraordinário conseguidos na gestão da CMA em 2015, nomeadamente os que resultaram da alienação de bens (duas Lojas do Centro Comercial Glicínias) e de participações societárias (da ERSUC), que foi de cerca de 1,2 milhões de euros, vão utilizados em pagamentos antecipados de dívida integrada no PAM; - Existência de situações de debilidade grave e de insustentabilidade nos Credores da CMA, em especial de Cidadãos, Pequenas Empresas e Associações, muitas das quais por dívidas de pequeno valor absoluto;
- Necessidade de elevar a quantidade e a qualidade da prestação de serviços públicos essenciais aos Cidadãos, para o que se torna absolutamente necessário e premente, ativar os contratos de delegação de competências da Câmara Municipal de Aveiro nas Juntas de Freguesia do Município, num exercício que exige o acompanhamento do pagamento de pelo menos uma parte da dívida da CMA às Juntas de Freguesia, para sua credibilização junto do mercado e capacitação financeira;
- Neste quadro em que se conjugam todos os fatores acima descritos, exigem-se a tomada de medidas extraordinárias de gestão na CMA, a implementar de imediato e até ao final do mês de abril 2016, com uma rigorosa definição de princípios e de regras, e cumprindo as devidas formalidades.
Esta exigência de tomada de medidas extraordinárias de gestão da CMA, determinada pelo efeito conjugado das circunstâncias acima sumariadas, determinou a sua decisão estando a sua implementação já em curso e até ao final do próximo mês de abril.
De forma igualmente sumária, apresentamos as referidas medidas extraordinárias.
- Pagamento de dívidas.
Pagamento das dívidas inferiores a 50.000€ (no valor de cerca de 2,3 M€), de outras dívidas de montante superior a 50.000€, cuja consequência seja a retoma de obras paradas em risco de dano grave ou existência de argumento excecional de relevante gravidade (no valor de cerca de 0,65 M€) e de 50% das dívidas às Juntas de Freguesia (cerca de 50% de um valor total de 1,1 M€); - Formalização de todas as dívidas pendentes de tratamento formal;
- Contratualização da Delegação de Competências com as Juntas de Freguesia para 2016, no âmbito dos serviços públicos essenciais e salubridade urbana e pública (como na área das redes de águas pluviais, espaços verdes, caminhos e bermas, entre outras);
- Prorrogação do prazo para a liquidação das Empresas Municipais em processo de dissolução com transmissão global, intensificando todos os procedimentos em curso: EMA, TEMA, MoveAveiro e deliberação de extinção da AveiroExpo;
- Gestão de compromissos com novo exercício de previsão de Fundos Disponíveis para 2016, a aprovar em Reunião de Câmara;
- Elaboração de um PAM/2, com os seguintes pressupostos: Plano de Reestruturação de Dívida / PRD atualizado; assistência financeira do FAM aos montantes em dívida do contrato de empréstimo com a CGD e contratos de leasing imobiliário com o BPI; atualização dos custos de internalização das Empresas Municipais; redução da taxa de juro do futuro contrato de assistência financeira do FAM; impactos orçamentais da Lei do Orçamento de Estado 2016;
- Desenvolvimento de mais obras integradas nos serviços públicos essenciais, destacando-se:
- lançamento de concursos de obras de pavimentação e qualificação de arruamentos;
- lançamento do concurso público para a execução das obras de reabilitação dos 60 Fogos de Habitação Social atualmente devolutos, de forma a permitir o lançamento do concurso por classificação para atribuição de habitação social propriedade do Município de Aveiro, em regime de arrendamento apoiado; - Abertura do processo de contratualização com as Associações, no âmbito do Regulamento de Apoio às Associações, dada a excecional relevância do seu papel social e a situação global de dificuldade e de tratamento desequilibrado;
- Desenvolvimento de uma operação de Mecenato Cultural da CMA, junto das Empresas sedeadas no Município de Aveiro;
- Informação aos Cidadãos, Entidades Parceiras e Credores, obre o desenvolvimento e as incidências das medidas extraordinárias e do processo PAM/FAM.
Seguramente que vamos conseguir alcançar patamares crescentes de qualidade de gestão e funcionamento da Câmara Municipal de Aveiro, sendo estas decisões um importante contributo numa fase delicada, exigente e muito relevante do processo de capacitação em que estamos empenhados.
Quanto à informação sobre as atividades que disponibilizamos no Município de Aveiro, relembramos a utilização da nova “agenda Aveiro”, agora com a sua edição de março 2016 (a número 18), encontrando-a em www.cm-aveiro.pt, e convidando todos a participarem nas ações propostas.
Bom Mês, Bom Trabalho, Tudo de Bom.
Um Abraço,
José Ribau Esteves, eng.
Presidente da Câmara Municipal de Aveiro