Proceda à gestão de combustíveis, nos termos do definido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n. º124/2006, de 28.06 atendendo ao seguinte:
- Se detém terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais é obrigado a proceder à gestão de combustível, ou seja, à limpeza de vegetação nos terrenos, numa largura de 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta e matos.
- Se é proprietário de terrenos inseridos nas faixas exteriores, de largura 100 metro, de proteção aos aglomerados populacionais definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, deverá proceder à limpeza de vegetação nesses terrenos.
A localização das faixas em redor dos aglomerados populacionais pode ser consultada AQUI [doc. pdf]
Saiba como fazer AQUI [doc. pdf]
Uso do fogo – Queimas e Queimadas
Se pretende realizar uma queima de amontoados, fora do período critico (01 de julho a 30 de setembro) deve comunicar previamente à Câmara Municipal através das seguintes formas:
- Por telefone para o 234 406 300
- Presencialmente no balcão do Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal ou nas Juntas de Freguesia.
- Proceder ao registo através da plataforma online para registo de queimas e queimadas está disponível aqui https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/QUEIMASQUEIMADAS.aspx
Pode aceder ao Manual da Plataforma de Queimas e Queimadas aqui: https://fogos.icnf.pt/sgif2010/InformacaoPublicaDados/ManualUtilizador_PlataformaQueimasQueimadas.pdf - Ainda ligar para o n.º 808 200 520 da Guarda Nacional Republicana (chamada local, todos os dias das 08h00 às 21h00)

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