- O método de esterilização a aplicar é a castração nos machos e a ovariectomia ou a ovariohisterectomia nas fêmeas.
- Os médicos veterinários que realizarem a esterilização devem emitir uma declaração desse facto, que serve de comprovativo e acompanha o detentor do animal, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 14º do DL 315/2003, de 17 de Dezembro.
Despacho 10819/2008, de 14 de Abril
Lei 46/2013, de 04 de Julho [2ª alteração ao DL 315/2003]