Vacinação
A vacinação anti-rábica é obrigatória. [Decreto-Lei n.º 82/2019]
A raiva é uma doença viral contagiosa, sem cura, que pode ser transmitida por mamíferos, como o cão, gato, cavalo, morcego e outros animais selvagens. No entanto, os animais domésticos são a principal fonte de contágio e, sendo uma zoonose, pode ser transmitida ao Homem através da mordedura de um animal com raiva ou o contacto da saliva com uma ferida.
Em Portugal não existem, no momento, casos de raiva, mas com a entrada de animais vindos de outros países onde a raiva não está erradicada, pode levar ao seu aparecimento. Deve vacinar o seu cão ou gato contra a raiva a partir dos 3 ou 4 meses de idade e revaciná-los anualmente.
Um animal vacinado e desparasitado é um animal saudável e protegido.
CAMPANHA DE VACINAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
* Vacinação Antirábica [acordo com a Direçao Geral de Veterinária]:
Taxa Normal = 5 euros
Caderneta = 1 euro
Chip = 13 euros