IFRRU 2020
Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas
No âmbito do Portugal 2020, estará também disponível o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), criado para apoio à reabilitação e revitalização urbanas, incluindo a promoção da eficiência energética. Estes apoios são concedidos através de produtos financeiros, criados especificamente para este efeito pela banca comercial, a disponibilizar com condições mais favoráveis do que as condições de mercado.
São cofinanciáveis as operações localizadas dentro das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU):
- Reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 (DL.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
- Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão.
Mais informações disponíveis em:
Requerimento Atribuição de Incentivos à Reabilitação de Imóveis [Req. mod. 41 e anexo aqui]
Folhetos IFRRU:
- Guia do Beneficiário
- Anexos ao Guia - Formulário de candidatura [ PDF | XLS ]
- Guia rápido do Beneficiário
IFE 2020
Instrumento Financeiro para a Energia
Programa Reabilitar para Arrendar
Quem pode candidatar-se?
Pode candidatar-se qualquer pessoa individual ou coletiva, de natureza pública ou privada, desde que comprove a qualidade de proprietário do edifício que pretende reabilitar.
Os promotores devem ainda ter a sua situação tributária e contributiva devidamente regularizada, ou objeto de acordo de regularização e não estarem em incumprimento perante o IHRU.
Quais as condições do Empréstimo?
Os empréstimos a conceder obedecem às seguintes condições:
- o montante máximo é de 9% do investimento total da operação de reabilitação;
- o período máximo de utilização é de 12 meses;
- o período de carência de capital é de 6 meses após a conclusão das obras;
- o prazo máximo de reembolso do empréstimo é de 180 meses (15 anos) contatos da data do termo do período de carência;
- a amortização é efetuada em prestações mensais, sucessivas e constantes de capital e juros;
- é aplicável o regime de taxa fixa, a definir no momento da aprovação da operação;
- possibilidade de adiantamento de 20% do valor do empréstimo e
- garantia prestada através de hipoteca sobre o edifício.
Conheça tudo sobre este programa através de: