Deveres do dono
- Garantir ao animal alimentação e água, exercício, boas condições de acomodação, acesso a cuidados médico-veterinários.
- Tem o dever especial de o vigiar, para não o deixar fugir, e evitar que este ponha em risco outras pessoas.
- Os gatos devem ser transportados numa transportadora. Os cães, quando transportados de carro, devem ter cinto de segurança para cães.
Alguns cuidados a ter com os seus animais de companhia
- Manter água limpa sempre à disposição;
- A dieta deve ser preferencialmente à base de ração seca. Devem ser feitas 3 a 4 refeições diárias até cerca dos 6 meses, 2 a 3 refeições até aos 9 meses e duas refeições (preferencialmente), o resto da vida;
- Quando se pretender alterar a alimentação do animal, a transição deve ser gradual, introduzindo o novo alimento em percentagem crescente, à medida que se diminui a quantidade do alimento anterior.
- É recomendável, que de forma regular, desparasite interna e externamente os seus animais de companhia.
- A vacinação é preferencialmente iniciada às 6-8 semanas de idade. Para tal deve dirigir-se a um Médico Veterinário.
Cuidados a ter com animais especialmente em áreas urbanas
- Os proprietários ou acompanhantes de animais domésticos devem proceder à remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais, nas vias ou outros espaços públicos, devendo fazer-se o mesmo nos espaços comuns de cada edifício.
- Quando transita na via pública ou espaços públicos com o seu cão ou gato, é obrigatório o uso de coleira ou peitoral onde deve constar o nome e morada ou telefone do dono ou detentor.
- O uso de trela ou açaime funcional é obrigatório em todos os cães, quando circulam na via pública ou em quaisquer lugares públicos.
- Nos transportes públicos, os animais devem possuir trela e açaime, simultaneamente.
- O detentor do animal tem o dever de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas, animais ou bens.
- É proibido alimentar animais em quaisquer espaços públicos.