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Como instruir um processo de reabilitação de um edifício na ARU?
Deverá, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), formalizar o pedido de operação urbanística -licenciamento ou comunicação prévia. Caso a operação urbanística seja isenta de controlo prévio deverá, para efeitos de obtenção dos incentivos adequados, anexar os elementos necessários identificados no requerimento, nomeadamente a descrição dos trabalhos efetuados ou a efetuar.
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Como posso saber mais?
Em caso de dúvidas, deve dirigir-se ao Gabinete de Atendimento Integrado da CMA, que funciona no edifício do Centro de Congressos de Aveiro, localizado no Cais da Fonte Nova ou marcar uma reunião com um técnico da Divisão de Gestão Urbanística, através do telefone 234 406 300 ou por email através de peduca@cm-aveiro.pt.
Legislação de referência:
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), Sistema de Certificação Energética dos Edifício (SCE)Categorias- PEDUCA
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O que é uma Área de Reabilitação Urbana (ARU)?
É a área territorialmente delimitada que, face à necessidade de intervenção em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos espaços e equipamentos de utilização coletiva, justifica uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana.
(ver alínea b, art.º 2 do RJRU, DL n.º 307/2009, de 23/10, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14/08, e pelo DL n.º 136/2014, de 09/09)
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Quais os benefícios que existem para a reabilitação de imóveis?
Os apoios e incentivos a atribuir aos promotores das intervenções realizadas na ARU revestem-se de natureza fiscal e financeira e existem ainda apoios relativos a procedimentos administrativos, no âmbito da formalização e licenciamento de cada operação programada a realizar.
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Que devo fazer para me candidatar a esses benefícios?
Para a obtenção dos incentivos à reabilitação deverá verificar quais os que se adequam à operação que irá realizar (de acordo com os respetivos diplomas e documentos: EBF, CIVA, IFRRU) e fazer o pedido necessário, conforme requerimento [mod. 41 e respetivo anexo].
Para obter a redução das taxas municipais, o requerente deverá efetuar o pedido, solicitando a redução da taxa municipal a pagamento, de acordo com os critérios definidos pelo RUMA.
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Que áreas de reabilitação urbana estão em vigor no concelho de Aveiro e quais os seus limites?
O Município de Aveiro delimitou uma Área de Reabilitação Urbana que corresponde ao núcleo central da cidade consolidada, totalizando uma área de 500 ha. O território delimitado abrange grande parte da área urbana da União de Freguesias da Glória e Vera Cruz e uma pequena parte das Freguesias de Aradas e de Esgueira. De uma forma genérica, os limites confrontam a norte e a poente com a frente ribeirinha; a sul com a área envolvente ao Esteiro de S.Pedro, Ribeira do Buragal e Ribeira de Aradas; a nascente com a ex- EN 109 e linha do norte, contornando depois o centro da freguesia de Esgueira.
O mapa poderá ser consultado aqui: SMIGA
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