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Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Aveiro
É uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A CPCJA tem competência na área do município onde tem sede, abrangendo todas as crianças e jovens residentes no concelho.
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Em que situações actua?
A intervenção da CPCJA tem lugar nas seguintes situações:
- quando a criança ou jovem sofre abandono, maus tratos, abuso sexual ou negligência;
- quando é submetida a actividades impróprias à sua dignidade e desenvolvimento integral ou assume comportamentos que afectem o seu bem estar sem que os pais ou quem tem a sua guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.
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Quem pode contactar e como?
Quem pode contactar a CPCJA?
Todos Nós. A legislação considera obrigatório e dever de todo o cidadão, a denúncia de situações conhecidas de crianças ou jovens que se encontrem em perigo.
Como pode contactar a CPCJA?
Cais da Fonte
Apartado 244
3810-200 AVEIRO
Tel. 234 406 465 | Telm. 962 004 183
Email: cpcjaveiro@cm-aveiro.pt
Horário de atendimento: 2ª e 4ª feiras das 9h00 às 12h00 | 14h00 às 16h00
Em situação de emergência:
- contactar os serviços policiais
- 144 - Linha de Emergência Social.
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Como intervém?
A intervenção da CPCJA depende do consentimento dos pais ou de quem detém a guarda de facto da crianças ou jovem e dos próprios, se maiores de 12 anos.
A CPCJA privilegia as medidas de promoção e protecção executadas em meio natural de vida, se para tal houver condições.
As medidas a aplicar podem ser em meio natural de vida ( apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea e apoio para autonomia de vida, se idade superior a 15 anos) ou de colocação (acolhimento familiar ou em instituição).
A CPCJA respeita a confidencialidade dos testemunhos e das situações vivenciadas por todas as pessoas apoiadas.
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Quais são as competências da CPCJA?
A Comissão funciona em modalidade alargada e restrita.
À Comissão Alargada compete:
- desenvolver acções de promoção dos direitos das crianças e jovens;
- de prevenção das situações de perigo.
À Comissão Restrita compete:
- atender e informar pessoas que se dirijam aos serviços;
- apreciar as situações que a comissão tenha conhecimento;
- proceder à instauração de processos;
- decidir a aplicação, acompanhamento e revisão das medidas de promoção e protecção aplicadas;
- solicitar a participação dos membros da comissão alargada ou a colaboração de outros técnicos, se necessário.
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Quem faz parte da CPCJ?
A Comissão Alargada é composta por representantes das seguintes entidades:
- Município;
- Segurança Social;
- Serviços locais do Ministério da Educação;
- Ministério da Saúde;
- Serviços da Juventude;
- Instituições que desenvolvem actividades de carácter não institucional, Instituições que desenvolvem actividades em regime de colocação institucional;
- Associações de Pais;
- Associações Desportivas, Culturais e Recreativas;
- Guarda Nacional Republicana;
- Polícia de Segurança Pública;
- Quatro cidadãos eleitores designadas pela Assembleia Minicipal;
- Integram, ainda, a Comissão seis técnicos cooptados.
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Plano Local de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e Jovens de Aveiro (PLPPDCJ)
Título
“Adélia” Plano Local de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e Jovens de Aveiro 2022/2026Promotor
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de AveiroEquipa Técnica
Andreia Ruela
Beatriz Reis
Ester Nolasco
Margarida Garcez
Rui Conde
Sandra RibauApoio Técnico
Maria Cristina Sousa Gomes – Professora Auxiliar no Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território da Universidade de Aveiro