Conscientes do papel educativo que poderiam desempenhar, alguns Municípios não se limitaram a desenvolver ações no domínio da Educação, tendo a finalidade de promover também a participação concertada de instituições concelhias com intervenção no setor, como conselheiras do Município ou como parceiras de corpo inteiro na conceção e execução de medidas educativas. Mais tarde, este modelo de trabalho seria exigido legalmente através do Decreto-Lei n.º 159/2009, de14 de Setembro, revogado mais tarde pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, passando a designar-se por Conselho Municipal de Educação.
Segundo a legislação "o Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo."