O Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE) é uma estrutura de apoio ao emigrante criada através da celebração de um Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Aveiro e a Direção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP).
Este gabinete presta serviço gratuito ao emigrante, residente ou não em Portugal, bem como aos seus familiares, ajudando-o na resolução dos diferentes problemas com que se depare e prestando ainda apoio no seu regresso e reinserção no país.
Atendimento por marcação prévia: 234 406 345
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Objetivo
O GAE pretende dar apoio a todos os cidadãos da Região de Aveiro que se encontrem já emigrados, assim como, ajudar aqueles que ponderam sair, informando-os dos seus direitos e contribuindo para a resolução de problemas apresentados.
Mais do que um espaço físico, pode ser uma oportunidade de negócio e investimento dentro e fora do concelho. -
A quem se dirige?
A todos os emigrantes que residem no seu país de acolhimento, ex-emigrantes que já tenham regressado a Portugal e futuros emigrantes.
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Que assuntos pode tratar?
- Assuntos relacionados com a Segurança Social, tais como Reformas; Invalidez; Complementos de Reforma; Incapacidade para o trabalho, entre outros;
- Declarações para legalização de viaturas;
- Declarações para troca de cartas de condução;
- Declarações para Passaportes;
- Declarações para ingresso no Ensino Superior;
- Orientação para criação de empresas no Concelho;
- Articulação com outras Instituições públicas e privadas;
- Questões da competência da Autarquia, tais como licenças, alvarás, projetos, investimentos, ação social, etc...
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Onde estamos?
Pode procurar os serviços do Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Marketing Urbano do Município de Aveiro, dirigindo-se ao Serviço de Atendimento Integrado, no Centro Cultural e de Congressos de Aveiro, Cais da Fonte Nova, s/n 3810-200 Aveiro.
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Informações
Imposto Sobre Veículos
Regularização do ISV [Imposto sobre Veículos]
Etapas na regularização fiscal de veículo proveniente de outro Estado-membro [aqui]
Isenção do ISV por ocasião da transferência de residência de um Estado-Membro ou de um país terceiro para Portugal
Quem pode beneficiar da isenção de ISV?;
Quais as condições relativas à residência para efeitos de isenção de ISV?
... Saber mais aqui
Brexit
Considerando que o Reino Unido continua a ser um destino preferencial dos portugueses, para conhecimento, transmite-se, em anexo, Nota Verbal da Embaixada do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, dirigida a este Ministério dos Negócios Estrangeiros, sobre o Sistema de Imigração baseado em Pontos que vigorará no Reino Unido a partir de 1 de janeiro de 2021, uma vez findo o período transitório.
Esta nota descreve os procedimentos que, à luz desse novo sistema, os cidadãos portugueses deverão seguir caso queiram viver, estudar ou trabalhar no Reino Unido.
Sistema de Imigração Baseado em Pontos do Reino Unido
Aviso da Comissão relativo a viajantes que incide sobre várias áreas: controlo nas fronteiras, animais domésticos, validade das cartas de condução, reembolso/isenção de IVA, assuntos relacionados com cuidados médicos e urgências, seguros, etc… [Regras para viajar de e para o RU]
Para mais informações consulte o site da Comissão Europeia onde poderá encontrar informações em língua portuguesa - http://europa.eu/rapid/press-release_IP-18-6403_pt.htm.
Emigrar
Guia para trabalhadores migrantes no RU, versão em português, fruto da colaboração entre a Trade Union Confederation britânica e a CGTP:
Website: www.tuc.org.uk/TrabalharnoReinoUnido
Esclarecimentos
Esclarecimentos gerais sobre a aplicação de mecanismos de troca de informações com impacto na comunidade portuguesa residente na Suíça.
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Horário e Contactos
Segunda a sexta-feira: 09h00 - 13h00 | 14h00 - 18h00
Marcação para atendimento:
Telefone: 234 406 345
E-mail: gab.emigrante@cm-aveiro.pt -
Ofertas de Emprego
EMPREGO INTERIOR MAIS – MOBILIDADE APOIADA PARA UM INTERIOR SUSTENTÁVEL
A Portaria n.º 63/2023 do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicada no passado dia 02 de março, procede à segunda alteração da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, e tem como objetivo promover uma maior coesão territorial, um desenvolvimento mais harmonioso e corrigir as assimetrias de oportunidades entre o litoral e o interior, estimulando as mudanças de pessoas para as regiões do interior.
Passam a contemplar-se também as situações de atividade profissional prestada de forma remota, à distância, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional, ao abrigo de visto de estada temporária ou de residência, desde que prestada em território do interior.
E é alargada a medida também a projetos de fixação e exercício de atividade profissional no interior concretizados na sequência de estágios profissionais que tenham decorrido nesses territórios, assim como projetos de mobilidade que ocorram no âmbito de contratos de bolsa.
A medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável consiste na atribuição de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), direto às pessoas que iniciem atividade laboral em território do Interior. Este apoio é passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com elas se desloque a título permanente, bem como de uma comparticipação nos custos associados ao transporte de bens.
Poderá obter mais informações e proceder à candidatura, AQUI.
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PROGRAMA REGRESSAR
Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Legislação
Portaria nº 214/2019, de 5 de julho alterada e republicada pelas Portarias nº 373/2019, de 15 de outubro, Portaria nº 36-A/2020, de 3 de fevereiro e Portaria nº 23/2021, de 28 de janeiro.
Portal do Programa Regressar: https://www.programaregressar.gov.pt/Contatos
Através do email: info@programaregressar.gov.pt
Através das linhas telefónicas de apoio (+351) 300 088 000 ou 965 723 280 (para WhatsApp ou Skype)Medida de Apoio Fiscal - Regime Fiscal para ex-residentes
Legislação
Orçamento de Estado para 2022: Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (artigo 280º)
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS): Artigos 12º-A e 16º
Portal do Programa Regressar: https://www.programaregressar.gov.pt/Contatos
Através do email: info@programaregressar.gov.pt
Através das linhas telefónicas de apoio (+351) 300 088 000 ou 965 723 280 (para WhatsApp ou Skype)Portaria n.º 114/2023, de 2 de maio
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar.
Informação nº 2/julho/2022
BENEFÍCIO FISCAL - ART. 12ºA DO CÓDIGO DO IRS
REGIME FISCAL APLICÁVEL A EX- RESIDENTES (2021, 2022 E 2023)A Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) introduziu alterações ao artigo 12.º- A do Código do IRS, no sentido de estender este Regime Fiscal aos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em território português nos anos de 2021, 2022 ou 2023.
Inf. n.º 2 julho/2022 doc. pdf
Portaria n.º 36-A/2020, de 3 de fevereiro
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que regulamenta a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar.
Portaria 373/2019, de 15 de outubro
Alteração da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que procedeu à criação da medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar.
Uma das alterações, é terem sido suprimidos os prazos de candidatura bem como para o facto de ter sido eliminada a obrigatoriedade de apresentar declaração comprovativa da situação de emigrante emitida por Representação Consular Portuguesa, sendo admitidos outros meios de prova.
Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho
"1 — A presente portaria define a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, adiante designada por «medida».
2 — A presente medida consiste na atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem no território de Portugal continental, bem como na comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar."Manual de Procedimentos para efeitos de candidatura ao “Programa Regressar”
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O que é o Kit Emigrante - Serviços Públicos
Falamos de um documento que reúne informação sobre os 12 serviços mais procurados e cujo objetivo passa por simplificar a vida dos portugueses que, residindo no estrangeiro, visitam Portugal nesta época do ano, aproveitando para tratar de questões diversas com a nossa Administração Pública.
O Kit Emigrante integrará serviços de diferentes departamentos da Administração Pública tutelados por várias Áreas Governativas, designadamente a renovação e alteração de morada do Cartão de Cidadão, o pedido de certificado de registo criminal, serviços relacionados com bens imóveis como o acesso à caderneta e ao registo predial, a solicitação ou a simulação de pensões, a revalidação da Carta de Condução e o acesso à certidão permanente do registo automóvel. O mesmo documento inclui ainda informação útil sobre as linhas de atendimento e outras ferramentas online, designadamente sobre a adesão à Chave Móvel Digital.
Este Kit está já disponível no portal www.eportugal.gov.pt e pretendemos agora que o mesmo possa ser divulgado e consultado nos 594 Espaços Cidadão, nas 55 Lojas de Cidadão, nos 157 Gabinetes de Apoio ao Emigrante, nas Juntas de Freguesia e nos Municípios. Por isso, convidamos a explorarem este Kit em https://eportugal.gov.pt/cidadaos/kit-emigrante, o qual está disponível em três formatos:
- Em modelo apto para consulta online [Online pdf];
- Em folheto apto para impressão [folheto pdf];
- Em cartaz (formato A3) apto para impressão [Cartaz pdf].
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Linha de Emergência Covid 19
O MNE criou a Linha de Emergência Covid 19 pelas circunstâncias conhecidas e que tem um caráter provisório e que prosseguirá os seguintes objetivos:
- receber chamadas pelo nº de telefone 217929755 e pelo email covid19@mne.pt em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h00, de qualquer viajante no estrangeiro que possa enfrentar um qualquer problema de cancelamento de voo ou restrições a viagem, por imposição das autoridades locais, e que possa também constatar uma forte redução da atividade consular ou capacidade operacional desta ou até a sua eventual suspensão;
- responder às solicitações recebidas daquela natureza, facultando sobretudo informações para a solução dos problemas identificados e, quando necessário, direcionando os utentes para os serviços de diferentes áreas governativas.
A Linha Covid19 do MNE não se substitui, nem deve ser confundida, com serviço prestado pelo Gabinete da Emergência Consular que funciona 24h por dia, nos telefones 217929714 ou 961706472 ou email gec@mne.pt.
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Covid-19: viagens para Portugal – conselhos aos emigrantes
Conselhos para as viagens dos emigrantes 2020
[Ministério dos Negócios Estrangeiros]Caso deseje viajar para Portugal no verão de 2020, informe-se para programar bem a sua deslocação e concretizá-la sem transtornos.
Viaje em segurança, viaje com confiança.
Flyer Viajar para Portugal
Covid-19: viagens para Portugal – conselhos aos emigrantes - ATUALIZAÇÃO
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Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia
Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia
Parte II - Direitos dos cidadãos
Título III - Coordenação dos sistemas de segurança social