Definição
“Queima de amontoados – uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4 m2 e uma altura de 1,3 m.”
“Queimada – o uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, cortados, mas não amontoados."
Se pretende realizar uma QUEIMA DE AMONTOADOS ou QUEIMADA deve previamente efetuar o registo na Câmara Municipal através das seguintes formas:
- Por telefone para o 234 406 300;
- Presencialmente no balcão do Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal ou nas Juntas de Freguesia;
- Proceder ao registo através da plataforma online para registo de queimas e queimadas está disponível aqui https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/QUEIMASQUEIMADAS.aspx;
Pode aceder ao Manual da Plataforma de Queimas e Queimadas aqui: https://fogos.icnf.pt/sgif2010/InformacaoPublicaDados/ManualUtilizador_PlataformaQueimasQueimadas.pdf; - Ainda ligar para o n.º 808 200 520 da Guarda Nacional Republicana (chamada local, todos os dias das 08h00 às 21h00)