A Subunidade Orgânica de Habitação Social desenvolve as suas competências de intervenção social na promoção, atribuição e gestão de Habitação Social, tendo como pressuposto que a habitação é componente fundamental na promoção da integração e participação social das famílias e dos indivíduos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos Cidadãos.
Privilegiando-se a intervenção de proximidade, através das reuniões com os moradores, do atendimento social e das visitas domiciliárias, reforça-se a qualidade do relacionamento interpessoal, veiculando mecanismos de interação, que facilitam a dinâmica de metodologias que contribuam para a participação e autonomia dos moradores na resolução dos seus problemas, promovendo a sua integração social e contrariando a vulnerabilidade à exclusão e autoexclusão das categorias sociais mais desfavorecidas.
Horário de Atendimento
3ª feira e 6ª feira:
9h00 – 12h00
14h00-16h00
Legislação
Regulamento Municipal das Habitações Sociais Propriedade do Município de Aveiro
Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro | Lei n.º 32/2016 [alteração à Lei 81/2014]